As rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização.
O anúncio foi feito pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória (MP) 747/2016, que prorroga o prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (21) na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. O relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Durante a reunião da comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e o pagamento de direitos autorais.
Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.
FUNDO: Agência Senado