quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Comissão mista aprova MP que prorroga prazo para renovação de concessões de radiodifusão


As rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização.
O anúncio foi feito pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória (MP) 747/2016, que prorroga o prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (21) na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. O relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Durante a reunião da comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e o pagamento de direitos autorais.
Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.
FUNDO: Agência Senado

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