quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

MPF pede fechamento de rádio ligada a Aécio Neves


O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação pública na qual pede o cancelamento da permissão de funcionamento da Rádio Arco Íris, que opera em Belo Horizonte como Jovem Pan FM e que, por quase seis anos, teve como um de seus controladores o senador Aécio Neves (MG), atual presidente do PSDB.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF. Os procuradores pedem o cancelamento da outorga do direito de prestação de serviço de radiodifusão porque a rádio, ao ter Aécio Neves como sócio, "violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação"
O artigo 54, inciso I, alínea "a", da Constituição, proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público. Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão.
Na ação, o MPF também destaca a vedação prevista no artigo 54, inciso II, alínea "a", da Constituição, que proíbe que deputados e senadores sejam, desde a posse, proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
Aécio Neves foi eleito senador em 2010 e assumiu seu cargo atual em 1º de fevereiro de 2011. Até 21 de setembro de 2016, ele foi também dono de 44% das cotas da Rádio Arco Íris, bem que transferiu no ano passado para sua irmã Andréa Neves da Cunha por 88 mil reais. 
A posse de veículos de radiodifusão por políticos é um fenômeno presente em diversos países em desenvolvimento, classificado no Brasil como "coronelismo midiático". Em junho de 2016, a ONG Repórteres Sem Fronteiras destaca Aécio como "coronel" da mídia em um relatório que critica a "parede invisível formada por dinheiro e conflitos de interesse" que afeta a liberdade de informação


O MPF afirma na ação que, por ter mantido, naquele período, parlamentar federal como sócio, a Rádio Arco-Íris Ltda violou a Constituição. Devido ao descumprimento das condições constitucionais da outorga, o MPF pede que a União seja, desde logo, obrigada a determinar a suspensão da outorga do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris.


O MPF pede, também, que a União seja condenada a cancelar, em caráter definitivo, a outorga do serviço de radiodifusão sonora à Rádio Arco Íris, abstendo-se ainda de renová-la, e que a rádio seja condenada a não mais operar na frequência FM 99,1 MHz.
Decisão do STF
A ação do MPF cita decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual se firmou o "entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão".
O acórdão da decisão do STF lembra que o ministro Luís Roberto Barroso afirmou na ocasião que o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do "poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso".
No mesmo julgamento, a ministra Rosa Weber, afirmou que "a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de [...] de radiodifusão' visou evitar o 'risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público'."
FONTE: CARTA CAPITAL

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