Maior tempo de propaganda política no rádio e na televisão para os candidatos a cargos em eleições proporcionais está previsto em projeto de lei (PLS 13/2017) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentado no dia 7 de fevereiro. Pela proposta, também ficará proibido o uso de gravações externas e montagens de imagem nos programas.
O texto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que o tempo de propaganda para deputado federal terá um acréscimo de dez minutos, em cada um dos dois períodos previstos para as inserções, tanto no rádio quanto na TV. O mesmo acréscimo deverá ser garantido para a propaganda de candidato a deputado estadual ou distrital.
O projeto, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) também veda a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Fica proibida ainda a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
A senadora considera a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a principal forma de comunicação entre os candidatos e os eleitores. Vanessa observa que, no entendimento da população, a campanha eleitoral começa, efetivamente, com o início da propaganda nesses veículos. Ela destaca também que a maioria dos eleitores conhece as propostas dos candidatos por meio da propaganda em horários fixos e das inserções ao longo do dia.
Vanessa Grazziotin lamenta alteração recente na legislação eleitoral (Lei 13.165/2015) que reduziu o tempo de propaganda para os cargos eleitos pelo sistema proporcional. Segundo a senadora, a redução foi "um contrassenso”, pois é justamente nesse tipo de eleição que se manifesta mais claramente o pluralismo político. Vanessa acrescenta que, nas eleições de 2016, “foi unânime a reclamação – de candidatos e eleitores – de que era impossível conhecer as propostas de todos os candidatos em tão exíguo tempo”.
Na avaliação da senadora, a legislação atual privilegia indevidamente quem já tem cargo público ou posição de destaque, além de impedir a adequada discussão de ideias e programas, que é o que interessa ao cidadão eleitor. Ela argumenta que o objetivo do seu projeto é privilegiar a finalidade principal da propaganda eleitoral gratuita, que é garantir o acesso igualitário dos candidatos aos meios de comunicação, para que transmitam ao eleitor sua mensagem e suas ideias.
FONTE: Agência Senado