O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio
do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica procedimentos
para a renovação de concessões de rádio e televisão.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da
publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a
validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a
validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo o governo, o objetivo principal é desburocratizar os processos e evitar a
descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.
O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert),
Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.
“Hoje, o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos.
A sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma
simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no
rumo da desburocratização”, disse.
Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Luiz Claudio
Costa, a medida representa uma modernização da legislação, que deverá beneficiar o setor.
O evento contou ainda com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.
Renovação
O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de
concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante
os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é
entre os seis meses e três meses anteriores ao fim do prazo da outorga.
Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as
condições de funcionamento preservadas.
As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo
previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se
manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao
Congresso Nacional.
A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que
impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário.
Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente
do Poder Executivo para a realização da operação.
A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas
ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.
A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da
publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.
Rádios comunitárias
Um dos pontos de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da
MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a
esse tipo de emissora.
Quando passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios
comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios
constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria eventual
veto parcial do governo.
Durante a votação no Senado, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR),
houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória.
O texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15
para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.
FONTE: G1