quarta-feira, 24 de maio de 2017

TCE proíbe propagandas de órgãos públicos em rádios comunitárias de MT


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reforçou a proibição de rádios comunitárias veicularem propaganda institucional paga pelo poder público. A consulta sobre a possibilidade da prestação de serviço foi feita pelo deputado estadual Allan Kardec (PT), que teve sua solicitação arquivada pelo órgão em razão de não ser “pessoa legítima” para realizar tais questionamentos.
O TCE-MT, no entanto, respondeu a dúvida relatando uma consulta similar feita ao órgão em 2009. O parecer sobre a indagação do deputado foi publicado nesta segunda-feira (22), e teve como relator o conselheiro Domingos Neto.
De acordo com o TCE-MT, o deputado estadual Allan Kardec protocolou a consulta em março de 2017 indagando para a possibilidade da “destinação de recursos de órgãos públicos estaduais e municipais para as rádios comunitárias para divulgação de publicidade institucional”, em referência a propaganda sobre a atuação do órgão, ou do próprio político, e que já é divulgada nos meios de comunicação tradicionais (como as emissoras comerciais de tv e de rádio). Porém, o órgão responsável pela fiscalização contábil dos recursos públicos afirmou que Allan Kardec, enquanto deputado estadual, não é pessoa legítima para realizar essas consultas.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-MT esse tipo de questionamento deve ser formulado por “autoridades competentes”, e o único membro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que poderia suscitar a questão no órgão seria seu presidente, Eduardo Botelho (PSB). No âmbito estadual, além do presidente da AL-MT, o Governador de Mato Grosso, o Presidente do Tribunal de Justiça, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral, os dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações mantidas pelo Estado, e conselhos constitucionais, possuem o direito de realizar essas consultas – que podem originar resoluções do órgão que servem de diretrizes para a utilização de recursos públicos.
O TCE-MT ainda relatou que as consultas devem conter “apresentação objetiva dos quesitos, com a indicação precisa da dúvida quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais e regulamentares” de competência do órgão, afirmando, ainda, que o deputado Allan Kardec apresentou sua demanda de forma “genérica”.
Em razão dessas circunstâncias, o Conselheiro Domingos de Campos Neto determinou o arquivamento da consulta. Contudo, transcreveu em sua decisão uma resolução de 2009 que atendia a um questionamento similar ao de Allan Kardec, conforme reprodução abaixo de um trecho do despacho. “É ilegal a participação de emissora comunitária de radiodifusão em licitação pública, bem como o recebimento de contraprestação pecuniária para transmissão de comunicação institucional da Câmara Municipal por tais emissoras não é possível aos entes estaduais e municipais destinar recursos públicos a emissoras comunitárias de radiodifusão para a veiculação de publicidade institucional.”

FONTE: FOLHA MAX

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