O presidente Michel Temer publicou ontem, 23, o Decreto 9.138, que regulamenta os serviços de radiodifusão, exigindo menos documentos para a outorga e renovação das licenças para as emissoras comerciais de rádio e TV.
Esse decreto revoga o decreto 88.066 publicado em 1983 e altera o decreto 52.795, de 1963. Entre as novidades, em uma licitação, bastará que os interessados declarem de próprio punho que têm recursos suficientes para adquirir a emissora, sem precisar anexar qualquer documento que comprove essa afirmação; ou que não está impedida de transacionar com a administração pública federal, estadual ou municipal.
FONTE: TELE.SÍNTESE