» » MPF pede à Justiça cancelamento de concessões de rádios de deputado da PB


O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que haja cancelamento das concessões, com imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita, no município de Santa Rita (PB), de propriedade do deputado federal Damião Feliciano da Silva; e do Sistema Rainha de Comunicação, em Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e hoje, formalmente, pertence a seu filho.
A ação foi ajuizada após denúncia das entidades Intervozes e Findac, ligadas ao direito humano à comunicação.
Além do cancelamento (ou não renovação caso já estejam vencidos) dos serviços de radiodifusão sonora outorgados às rés, o MPF pede, ainda, a condenação da União, por intermédio do Ministério das Comunicações, na obrigação de fazer consistente em relicitar os serviços de radiodifusão outorgados ao Sistema Rainha de Comunicação e à Rádio Santa Rita; bem como a condenação da União (Ministério das Comunicações) a se abster de conceder às rés e ao réu Damião Feliciano renovação ou futuras outorgas para exploração do serviço de radiodifusão, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia. Requer, ainda, a citação dos réus para, sob pena de revelia, apresentarem contestação; e a realização de perícia para apuração de licitude de operação de transferência societária do Sistema Rainha, com investigação sobre os reais valores das cotas societárias envolvidas na transferência do capital social, tendo em vista o porte da empresa.
Para o MPF, o parlamentar Damião Feliciano não pode integrar o quadro societário da emissora, já que a Constituição Federal, no artigo 54, inciso I, alínea a, proíbe deputados e senadores de celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, incluindo emissoras de rádio e televisão.
O inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos congressistas serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação dos parlamentares em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

FONTE: PARAÍBA ONLINE

Postado por César Oliveira

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