quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Conheça os diferentes impostos cobrados para rádios


Rádios também têm suas obrigações legais e, por isso, para funcionarem, também são cobrados impostos. Mas a que tipo de impostos as rádios estão sujeitas? Uma rádio precisa pagar o ISS, Imposto Sobre os Serviços? E o ICMS, Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços, também é obrigatório?
Responderemos a essas e outras perguntas neste conteúdo. Continue acompanhando e tire suas dúvidas sobre rádios e seus impostos!

Impostos obrigatórios e isenções

Respondendo às perguntas sobre o ISS e o ICMS, quanto ao primeiro imposto, não há uma isenção de ISS para emissoras de rádio. O que há, no entanto, é o fato de que a os serviços de radiofusão, sejam eles por meio de som ou imagem, não geram a incidência do devido imposto.
No caso do ICMS, imposto esse estadual, a sua cobrança por alguns estados vem sendo feita de forma indevida. Veja o que diz o inciso X do artigo 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
X – não incidirá:
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A partir dessa leitura, reconhece-se que os serviços executados por emissoras de radiofusão não configuram matéria para a cobrança de nenhum dos dois impostos.
Portanto, há outras taxas que uma emissora precisa se preocupar. Veja como o Simples Nacional abrange tributos e reduz 40% da carga tributária em média.

Simples Nacional

Em 2015, empresas de radiodifusão que se enquadravam na definição de micro ou pequena empresa, com o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, puderam aderir ao Simples Nacional.
Esse sistema integra oito tipos diferentes de impostos em uma única taxa. Além da isenção da contribuição sindical patronal, as empresas ganharam também benefícios ao aderirem pelo Simples Nacional.
Dentre os impostos unificados por esse sistema, podemos citar:
  • o IRPJ, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
  • o CSSL, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • o Cofins, que é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

IRPJ

O cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas ocorre em cima do lucro real, presumido ou arbitrado no período de apuração, ou seja, todos os ganhos e rendimentos de capital.

CSSL

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social, correspondendo, isoladamente, a 15% do lucro da empresa.

Cofins

Separadamente, a taxa de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social representaria entre 3% e 7% da totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica.
Diante desses números, é importante destacar que o Simples Nacional reduz o percentual individual de cada imposto, unificando-os em uma única taxa que deve ser paga de uma vez.
Os impostos cobrados para o setor de radiodifusão são bastante discutidos, devido à complexidade do seu objeto de trabalho. Dentre as principais pautas, está a cobrança de taxas municipais e estaduais como o ISS e o ICMS.
POR BRUNO FARIA - TELETRONIX

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