quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Rádio OI tenta mudar no STF cobrança do ECAD sobre streaming


Em fevereiro de 2017 o Superior Tribunal de Justiça determinou que a Rádio Oi pagasse direitos autorais ao Ecad pela veiculação da programação da rádio na internet. A Oi, no entanto, entende que a cobrança é muito elevada e decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O processo chegou ao STF ainda em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não viu questão constitucional e decidiu negar o julgamento. Agora, no entanto, a tele tenta um agravo no qual deve mostrar que a cobrança do Ecad é discricionária e deve ser regulada judicialmente, sob pena de contrariar a Constituição. Assim, considera que o pleito merece ser debatido pela Corte. O próprio Alexandre de Morais deverá analisar o agravo.
A Oi não poderá rever toda a sentença do STJ. A empresa continuará obrigada a pagar pelos direitos autorais da veiculação de sua rádio na internet. No entanto, deve questionar o valor a ser recolhido pelo Ecad. Procurada, a operadora não quis comentar o assunto. Afirma que não discute ações judiciais em andamento.

Abert

Junta, no entanto, munição, e conta com o setor de radiodifusão para apoiá-la. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu para integrar o processo este ano como amicus curiae. Nessa posição, a associação poderá defender seu ponto de vista, contribuindo para embasar os votos dos juízes, caso Moraes confirme a recepção do processo pelo STF.
E o que a Abert vai defender será justamente a mudança do cálculo da cobrança feita pelo Ecad. Até aqui, o escritório de arrecadação de direitos autorais cobra 7,5% do faturamento bruto com publicidade da Rádio Oi por causa da transmissão online.
A Abert diz que a cobrança de um percentual resulta em duplo pagamento por parte do radiodifusor. “O pedido é que seja considerado improcedente o pagamento percentual e que o Ecad tenha fórmulas proporcionais ao uso da obra”, afirma Cristiano Lobato Filho, diretor jurídico da associação.
Segundo ele, cobrar direitos autorais sobre a transmissão de webcasting e simulcasting, quando estes são a mera reprodução da programação da rádio, não faz sentido. “Que o Ecad estabeleça valores proporcionais à utilização da obra. E que nessa cobrança se evite onerar o radiodifusor cobrando sobre prestação de serviço que não gera receita”, defende.

Ecad

Já o Ecad duvida que o pleito da rádio seja atendido, e que o processo passe a tramitar no STF. “Segundo o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, com o qual o Ecad concorda inteiramente, a questão discutida no processo foi esgotada quando do julgamento do Recurso Especial pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a hipótese não admite interposição de recurso para o STF”, diz.
No entanto, o pedido existe e está na primeira turma do STF. O escritório de arrecadação diz que pretende se posicionar publicamente “caso o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes sobre essa questão preliminar de não cabimento do recurso extraordinário seja modificado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal”.
Assim, está nas mãos de Alexandre de Moraes definir a jurisprudência para esses casos. Se ele negar o agravo à Oi, todas as rádios e emissoras de TV passam a ser obrigadas a recolher ao Ecad os valores que o escritório definir em caso de webcasting e simulcasting. Mas se aceitar, e a questão for a plenário eventualmente, o modelo de arrecadação estará em debate.
FONTE: TELESINTESE 

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