O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão teve nova variação. O limite fixado passou para em R$ 105.144,78 (cento e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), de acordo com portaria do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
De acordo com o regulamento de sanção, aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. E estabelece os juros de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.
FONTE: TELESINTESE