O senador Fernando Collor (PTB) e o deputado federal JHC (PSB) estão entre os 40 parlamentares citados na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta há dois anos pelo PSOL. O partido pediu ao STF que, entre outras coisas, proibisse a União de renovar ou outorgar novas licenças de rádio e TV a empresas que possuam políticos como sócios diretos ou indiretos e o Poder Judiciário de diplomar políticos eleitos que sejam sócios de tais empresas.
Conforme reportagem publicada no site Congresso em Foco, o assunto voltou à tona na sexta-feira passada, quando a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat afirmou que o controle de emissoras de rádio e televisão por políticos e a concentração que alguns poucos grupos econômicos exercem sobre a mídia representam uma fissura na democracia e exigem a atuação do Poder Judiciário.
As afirmações foram feitas durante a apresentação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, desenvolvida em parceria pelas ONGs Repórteres sem Fronteiras e Intervozes. Os dados foram apresentados no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o artigo 54 da Constituição Federal, deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. Enquadram-se nessa situação todas as companhias concessionárias de serviços públicos, como é o caso das empresas de radiodifusão. O artigo 55 da Constituição determina que o congressista que infringir tal norma fica sujeito à perda de mandato.
Em novembro de 2016, uma ação, proposta pelo presidente Michel Temer, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou que fossem liminarmente suspensos todos os processos relativos à aplicação do artigo 54. O pedido foi negado pela relatora, ministra Rosa Weber, que solicitou informações da Câmara dos Deputados, do Senado e do Ministério das Comunicações para julgar o mérito da questão – o que ainda não ocorreu.
Na ação, a AGU alega que impedir a participação de parlamentares na sociedade ou mesmo no controle de emissoras de rádio e televisão atentaria contra os preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de associação e do direito à livre expressão;
Também tramitam nos estados diversas ações nas quais o Ministério Público e o próprio coletivo Intervozes pedem providências em relação a casos individuais de parlamentares que controlam serviços de radiodifusão. A justificativa é que esses congressistas não só descumprem um dispositivo constitucional como também põem em risco o direito à informação, a pluralidade de ideias e o princípio da isonomia entre os aspirantes a mandatos eletivos.
FONTE: CADA MINUTO