As taxas cobradas das emissoras de rádio para aumento de potência ou migração entre faixas (por exemplo, de AM para FM) serão parceladas em até 180 vezes. É o que determina o Projeto de Lei 9183/17, do deputado Takayama (PSC-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O código prevê a cobrança de taxas para a mudança de potência ou de faixas. Os valores são definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo Takayama, o valor é alto e só pode ser pago em uma parcela. Para as pequenas rádios do País, isso representa um empecilho, pois o fluxo de caixa não suporta pagamentos elevados. “Com exigência de pagamento em única parcela, muitos radiodifusores deixem de fazer o aporte a outras classes de potência”, disse.
Com o PL 9183/17, o deputado espera facilitar o pagamento das taxas pelas emissoras de rádio do País, evitando a inadimplência no setor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.