segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Sob críticas de movimentos, lei que regulamenta rádios comunitárias completa 20 anos


A lei que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612) completou 20 anos na segunda-feira (19) sob protestos e uma série de críticas de radialistas e movimentos que lutam pela democratização da informação no Brasil, como por exemplo a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) e o Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC).
De acordo com essas organizações, a lei, promulgada por Fernando Henrique Cardoso após décadas de mobilizações pela regulamentação, acabou se tornando responsável pela limitação e criminalização das rádios comunitárias, definidas como emissoras sem fins lucrativos e de caráter popular.
Antes da promulgação da legislação, havia cerca de 30 mil rádios comunitárias no Brasil. Hoje, de acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estima-se que existam entre 10 e 12 mil, sendo apenas 4,5 mil autorizadas a funcionar. A organização calcula ainda que cerca de 700 rádios não outorgadas são fechadas por ano.
Para o conselheiro político da Amarc Brasil, Pedro Martins, a base da lei é a restrição de direitos das rádios comunitárias e, por isso, tem como um dos pontos principais a limitação do funcionamento das rádios.
"Em um primeiro momento comemoramos uma legislação achando que avançaríamos acima dela. Mas o histórico é que não conseguimos sair dos 20 anos de uma legislação completamente restritiva. Ela faz a limitação do espectro, da potência e do alcance. Isso levou as rádios comunitárias para um ambiente de criminalização. Elas estão sendo criminalizadas como rádios piratas, clandestinas, e não como atores sociais que devem ser respeitados pelo Estado brasileiro", afirmou.
A legislação estabelece um único canal na faixa de frequência do serviço de radiodifusão sonora para as rádios comunitárias, que devem funcionar a uma potência máxima de 25 watts, por meio de um sistema que não ultrapasse os trinta metros de altura, o que limita o alcance das rádios para um quilômetro de distância.
Apesar de a Lei 9.612 não determinar punição administrativa ou criminal para os veículos que não respeitam essas normas, o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, uma lei do período da ditadura militar, e o artigo 183 da Lei Geral de Comunicações, de 1997, estabelecem multas e detenções que podem chegar a quatro anos para "desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação", além de apreensão dos aparelhos .
É o que explica a jornalista e também integrante da Amarc, Tais Ladeira. "O movimento social das rádios comunitárias tem sido historicamente criminalizado e suas vozes silenciadas, fechadas, por conta de uma perseguição clara e uma utilização fora de contexto de dois artigos. Eles punem economicamente e colocam a possibilidade de detenção, tratando a atividade como crime federal. É totalmente desproporcional, quando olhamos para uma rádio de baixa potência. Que dano ela poderia trazer?", questionou.
O integrante do MNRC, Jerry Oliveira, chegou a ser processado em 2013 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por resistir ao fechamento de rádios comunitárias na cidade de Campinas, interior de São Paulo.
"Há uma perseguição enorme, você criminaliza um companheiro que cria uma rádio sem autorização, a pedido da comunidade, mas os donos de emissoras comerciais podem cometer qualquer crime que não tem sua outorga suspensa. Além disso, a lei também impede a sustentabilidade das rádios. Eu vi uma emissora da cidade de São Manoel [interior de São Paulo] com R$ 1 milhão de dívidas de direitos autorais ao Ecad [Escritório Central de Arrecadação e Distribuição]", explicou.
Por esse motivo, na opinião de Pedro Martins, é essencial que as rádios comunitárias e movimentos pela democratização da mídia se unam pela revisão da legislação. Há mais de 34 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que tratam sobre a radiodifusão comunitária, com o objetivo de permitir a veiculação de publicidade nessas rádios e também de aumentar sua potência máxima irradiada.
"A importância da revisão dessa lei é de garantir que um patrimônio público que pertence ao povo brasileiro e a humanidade, que é o espectro eletromagnético, não pode seja tão privatizado como é. Não podem excluir os setores da sociedade que reivindicam esse espaço para ser usado apenas por emissoras com fins empresariais. Temos que garantir que comunidades, seja indígenas, quilombolas, ribeirinhos, periferias, tenham o direito de acessar esse espaço, expor sua voz e fazer a comunicação", afirmou.
Para Tais Ladeira, entretanto, não há como melhorar a situação das rádios comunitárias por meio de uma reformulação da lei já existente, sendo necessário formular uma nova legislação. Porém, ela aponta as dificuldades cada vez maiores diante das medidas tomadas pelo governo de Michel Temer.
"Esse momento é muito ruim para as rádios comunitárias. O governo golpista desmontou qualquer processo de transparência e acesso às novas concessões, aumentou novamente a burocracia, dificultou ainda mais a transparência em relação ao mapa de frequências. Como eu acho que a Lei nº 9.612 é ruim na sua origem, acredito que precisamos colocar a radiodifusão comunitária dentro de um escopo de uma nova regulação para a comunicação social brasileira", apontou.
A MNRC lançou, no final de janeiro, um manifesto pela liberdade das rádios comunitárias, colocando medidas de desobediência civil para os comunicadores de rádios comunitárias.
"Não reconheçam as fiscalizações da Anatel, não paguem as multas arbitrárias impostas pelo Ministério das Comunicações. Declaramos guerra à lei, ao monopólio da comunicação golpista, e convidamos as rádios a fazer esse rompimento total à legislação", afirmou Jerry Oliveira.
Edição: Nina Fideles 
FONTE: BRASIL DE FATO

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