A partir de domingo (1º de abril), o Tribunal Superior Eleitoral poderá requerer até 5 (cinco) minutos diários da programação das emissoras de rádio e de TV, contínuos ou não, para a veiculação de propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, assim como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
Para instruir as emissoras, a ABERT lançará, nos próximos dias, uma cartilha eleitoral com as novas regras para as eleições 2018.
FONTE: ABERT