» » Migração AM/FM: novas solicitações devem obedecer prazos e etapas



As rádios AM que desejam migrar para o FM devem estar atentas ao prazo para a solicitação da mudança e às etapas que levam à conclusão do processo.
Os novos pedidos terão o processo mais simplificado e ágil se comparado aos primeiros lotes.
O preenchimento do formulário (disponível aqui), de fácil compreensão, que deverá padronizar os pedidos, é o primeiro passo. Com a publicação do Decreto n° 9.270/18 em 26 de janeiro, as emissoras têm até o dia 24 de julho para solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a adaptação da nova outorga.
Em seguida, o radiodifusor deverá enviar o documento via SEI (Sistema Eletrônico de Comunicações) pelo link: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
Depois do envio da documentação, serão realizadas as seguintes etapas:


1) O MCTIC enviará o formulário de cada emissora à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que dará início aos estudos de viabilidade técnica para a migração;
2) O MCTIC divulgará a lista das emissoras que possuirão canal na atual faixa do dial. Rádios situadas em localidades que apresentem inviabilidade deverão aguardar o desligamento do sinal analógico de TV, processo que vai ajudar a destinar espaço para as rádios AM migrarem para FM;
3) As emissoras deverão encaminhar certificações fiscais, documentos jurídicos e administrativos, de acordo com o Decreto n° 8139 e a Portaria 127;
4) Após a análise dos documentos, e sendo considerada apta juridicamente, a emissora receberá do MCTIC o boleto para pagamento da diferença de outorga, com prazo de vencimento de, no máximo, 90 dias. A tabela de valores consta na Portaria 6467;
5) Depois de pagar o boleto, a emissora será convocada para assinar o termo aditivo;
6) Tem início o prazo de 120 dias para a emissora enviar ao MCTIC, via SEI, o projeto técnico da nova emissora;
7) Com a aprovação da APL, a emissora terá o prazo máximo de 180 dias para iniciar o serviço em FM e devolver o canal AM ao MCTIC.

Em caso de dúvidas, o associado ABERT pode entrar em contato com a diretoria jurídica pelo e-mail juridico@abert.org.br ou telefone (61) 2104-4600.
FONTE: ABERT



Postado por César Oliveira

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