sexta-feira, 9 de março de 2018

Sorteio, promoção ou concurso: qual é o melhor método?



Quem trabalha com meios de comunicação sabe o quanto é importante promover a interação e a participação do público com a programação do veículo.
Por tal motivo, seja no rádio, na TV ou na internet, é cada vez mais importante estimular engajamento e o feedback da audiência. Entre as principais ferramentas desse incentivo, está a realização de sorteio, promoção ou concurso.
Mas você sabia que existem diferenças e regulamentações sobre esses métodos? Pensando nisso, separamos neste post algumas informações para auxiliar você sobre esse tema. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

Quais são as diferenças entre esses métodos?

Inicialmente, vale destacar que a promoção é o termo que define essas modalidades estratégicas de interação. Na verdade, sorteios, concursos, vale-brindes e outras práticas são o que chamamos de ações promocionais.
No caso dos sorteios, devemos considerá-los como toda promoção que envolva a sorte. Já nos concursos culturais, consideramos o oferecimento de prêmios ou brindes ao participante que é submetido a uma competição.
Atualmente, essas atividades são um grande instrumento de marketing e têm se tornado as maiores responsáveis pela dinâmica de divulgação das marcas e das empresas nas redes sociais.
Entretanto, é importante lembrar que a realização de sorteios ou concursos culturais precisam ser registrados na Caixa Econômica Federal. Essa obrigatoriedade refere-se à Portaria N°422 do Ministério da Fazenda.

Quais as regras para a realização de sorteios?

Como já foi dito, os sorteios são as promoções que envolvem a sorte dos participantes, e ele precisa ser registrado.
O processo para registro na CEF leva, mais ou menos, um prazo de 45 dias para ser efetuado. Ele possui um custo e deve cumprir alguns requisitos como detalhamento da dinâmica, além de informações sobre a empresa solicitante.
É válido lembrar que a CAIXA disponibiliza na sua página oficial uma tabela com os valores relativos às taxas.

E os concursos culturais?

Na prática, os concursos culturais são isentos de registro e pagamento de tarifa, pois o objetivo principal dessas ações não é promover uma marca ou uma empresa.
Sendo assim, esses eventos não podem utilizar os nomes das empresas e, consequentemente, fazer algum tipo de promoção das marcas envolvidas nessas atividades — ou ainda, mencionar datas comemorativas.
Saiba que os prêmios não podem ser produtos das empresas que estão realizando o concurso e que também não deve ser exigido um cadastro com dados pessoais dos participantes.
Além do mais, os concursos precisam ser feitos em sites específicos — nunca em redes sociais como o Facebook e o Instagram, por exemplo.

Afinal, qual o melhor: promoção ou concurso?

Conhecendo as características de cada método é possível que você entenda qual a melhor opção a ser escolhida. O importante é que todas as regras sejam cumpridas.
Evite maiores problemas, estude seu público-alvo e direcione as ações de acordo com os seus objetivos. Agora, é hora de pôr a mão na massa!
FONTE: BRUNO FARIA - TELETRONIX

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