Todas as instituições de ensino superior poderão contar com a possibilidade de receber outorga de canal de rádio ou TV educativa. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2017, aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria seguirá para análise em Plenário.
O texto (PL 4.613/2016, na Casa de origem) altera a redação dos artigos 13 e 14 do Decreto-lei 236/1967, como forma de incluir as rádios no sistema de radiodifusão educativa. A proposta mantém a natureza não comercial dos veículos de radiodifusão educativa, mas permite a divulgação de apoiadores culturais nos programas transmitidos. O rol de entes habilitados à prestação do serviço de radiodifusão educativa também é ampliado de modo a contemplar não apenas as universidades, mas as instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações.
Os veículos de radiodifusão educativa também poderão divulgar os apoiadores culturais nos programas transmitidos, a exemplo do que acontece em diversos canais públicos de televisão, tais como a TV Cultura e a TV Brasil, sem que tal prática se confunda com a comercialização de espaço publicitário.
Relator do projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) observa que as rádios educativas já integram a realidade brasileira, prestando relevantes serviços ao desenvolvimento da sociedade, com a promoção de atividades culturais e educacionais.
Ele afirma que a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991 incluiu expressamente como área cultural passível de receber incentivos a rádio e televisão educativas e culturais, de caráter não comercial. Por sua vez, a Lei 9.637/1998permite que tais entidades absorvam atividades de rádio e televisão educativa e veiculem publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo o patrocínio de programas, eventos e projetos.
Jogos eletrônicos
A CCT também aprovou o PLS 383/2017, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que regulamenta os esportes eletrônicos no Brasil, os chamados e-sports (atividades competitivas que envolvem jogos de videogame, computador e gadgets).
O projeto, a ser analisado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), garante a liberdade da prática dos e-sports, estabelecendo como objetivos da modalidade o estímulo à boa convivência, ao fair play, à construção de identidades, o combate aos discursos de ódio que podem ser passados “subliminarmente” pelos jogos e o desenvolvimento de habilidades nos praticantes.
Radiodifusão comunitária
O colegiado também aprovou o PLS 513/2017, do senador Hélio José (Pros-DF), que altera o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução de radiodifusão comunitária. A proposta inclui na modalidade canais com potência de até 300 watts ERP, e aumenta para três os canais designados a esse serviço.
Também foi aprovado requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para realização de audiência pública sobre o PLC 79/2016. A proposta modifica as Leis 9.472/1997 e 9.998/2000, a fim de permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização. O debate deverá ser realizado no dia 8 (terça-feira), às 14h30.
Na mesma reunião, foram aprovados 19 projetos de decreto legislativo que renovam a concessão de prestação de serviços de rádio e tevê nos municípios de Nova Esperança do Sul (RS), Rio dos Cedros (SC), Barbalha (CE), Inocência (MS), Trindade (GO), Belém (PA), Estreito (MA), Dois Vizinhos (PR), Niquelândia (GO), Japonvar (MG), Coronel Fabriciano (MG), Cipotânea (MG), Guaíra (SP), Irará (BA), Barra (BA), Olho d’Água das Cunhãs (MA), Dom Feliciano (RS), Florai (PR) e Ibiraci (MG).
FONTE: Agência Senado