segunda-feira, 16 de abril de 2018

MCTIC publica portaria que atualiza as regras para radiodifusão comunitária


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) atualizou algumas regras para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária. A Portaria 1.909, publicada na segunda-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), especifica os tipos de vínculo político, religioso, comercial e familiar proibidos para as entidades que operam as rádios comunitárias.
A Lei de Radiodifusão Comunitária, n° 9.612/98, trata da proibição do vínculo de dirigentes das emissoras de forma genérica. A nova portaria do MCTIC delimita o que é vetado. A norma estabelece que é proibido a qualquer membro da direção de uma rádio comunitária exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político nos níveis municipal, estadual, distrital ou federal; exercer cargo de ministro, de secretário estadual ou municipal; exercer mandato eletivo ou for suplente; exercer cargo eclesiástico ou de sacerdócio; ser dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão. Outro veto é que mais da metade da diretoria da entidade seja composta por parentes de até terceiro grau.
De acordo com a coordenadora de Radiodifusão do MCTIC, Inalda Madio, uma das principais inovações da portaria é a oportunidade única para as entidades corrigirem irregularidades relacionadas ao vínculo na hora de renovar a outorga da rádio comunitária. Segundo ela, é comum que as emissoras sofram alterações no quadro diretório durante os dez anos de validade da outorga e, com isso, acabam infringindo algumas dessas regras. “Resolvemos dar uma única chance para que as emissoras consertem esse vício na hora de renovar a outorga ou corremos o risco de prejudicar a prestação do serviço nos municípios.”
A nova norma também determina que a área da comunidade atendida pela rádio comunitária seja limitada a um raio de até 4 mil metros. Em outro artigo, a portaria define que o MCTIC divulgará, periodicamente, o Plano Nacional de Outorgas (PNO) da Radiodifusão Comunitária contendo o cronograma dos editais.
A coordenadora Inalda Madio explica que os PNOs serão elaborados com base no cadastro de demonstração de interesse por novas emissoras que são registrados no ministério. Ela reforça que todas as medidas da portaria buscam cumprir a política pública que dá à população o direito de acesso ao serviço de radiodifusão comunitária.
FONTE: MCTIC

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