» » Copa do Mundo: compreenda algumas restrições na comunicação


Com a chegada da Copa do Mundo 2018 na Rússia, muitos profissionais das emissoras de rádio e TV estão com dúvidas sobre as restrições na divulgação de notícias ou até mesmo em relação aos anunciantes que desejam remeter sua marca ao evento. As emissoras precisarão ser cuidadosas para produzir material sem violar os direitos da FIFA e seus parceiros.
Vale ressaltar que, para associar marcas e produtos ao evento, é necessária que a marca seja patrocinadora oficial junto à FIFA, que tem fiscalizado com maior frequência as práticas que estejam inadequadas. A FIFA tem os direitos de mídia, estratégias de marketing, produtos, serviços licenciados e ingressos, e concedeu autorização comercial apenas aos seus parceiros, patrocinadores e apoiadores regionais.
Em propagandas, não é permitido o uso de expressões protegidas pela FIFA, como:
- Copa 2018
- Rússia 2018
- Copa do Mundo
Em relação às transmissões dos jogos da Copa do Mundo, só poderão fazer os veículos que adquiriram os direitos de transmissão sejam de TV, rádio, banda larga, móvel ou IPTV (internet protocol television).
Já com propósito jornalístico, são permitidos artigos e matérias que contextualizem o assunto, assim como a divulgação do cronograma de partidas do evento. No entanto, alguns cuidados com os símbolos e marcas protegidas deverão ser observados na produção desses materiais. Não se deve, por exemplo, utilizar elementos das marcas oficiais associados à marca da emissora ou veicular esses conteúdos em proximidade com anúncios de empresas não patrocinadoras.
O cuidado também deve se estender aos perfis das emissoras nas redes sociais. A FIFA autoriza o compartilhamento de conteúdo oficial somente por fãs, mas veda o uso destes conteúdos por empresas. Da mesma forma, é proibida a realização de sorteios ou concursos que tenham como prêmio os ingressos para o mundial.
Para o advogado Rodolfo Moura, assessor jurídico da AERP e do SERT-PR, as emissoras devem observar todas as restrições e evitar a associação indevida ao evento. “As emissoras precisarão ser criativas para produzir material sem violar os direitos da FIFA e seus parceiros”, aponta.
Vale ainda lembrar que a FIFA ou qualquer prejudicado pode buscar a imposição de sanções a quem violar tais regras, conforme previsto nas leis nºs 9.729 (Lei da Propriedade Industrial), 9.610 (Lei de Direitos Autorais) e até no Código de Defesa do Consumidor ou no próprio Código Civil, podendo resultar na suspensão de peças publicitárias, programas e mesmo em condenações ao pagamento de indenizações vultosas.
FONTE: AERP

Postado por César Oliveira

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