terça-feira, 26 de junho de 2018

MCTIC é contra projeto que muda regras para rádios comunitárias


O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) apresentou uma dura nota técnica contra a aprovação do PLS 513/2017, que muda as regras das rádios comunitárias e está para ser votado no plenário do Senado a qualquer momento. A íntegra do parecer está disponível aqui. O projeto, de autoria do senador Hélio José (Pros/DF) e que teve como relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações do Senado Otto Alencar (PSD/BA), prevê a ampliação de 25W para 300W a potência das rádios comunitárias, e a destinação de três canais, além da possibilidade de publicidade e uso da Lei Rouanet, entre outras inovações. As emissoras privadas de rádio e televisão são declaradamente contra o projeto e hoje esta é a principal pauta de mobilização das empresas, mas ele conta com forte apoio político, ainda mais em ano eleitoral. Tanto que foi aprovado por todos os partidos na CCTCI do Senado. Existem hoje, segundo dados do governo, 4,8 mil rádios comunitárias, que são regidas pelas regras da Lei 9.612/1998.
A manifestação técnica e jurídica do MCTIC foi feita por meio de uma nota técnica. O ministério, apesar de reconhecer que "o projeto nasce de uma aguda sensibilidade a causa das rádios comunitárias e demonstra profunda consciência do quão estratégico esse serviço é para o desenvolvimento nos locais com déficit de serviços de comunicação de massa e de representatividade/diversidade na mídia", diz que "as alterações propostas partem de uma compreensão equivocada do sistema brasileiro de radiodifusão – particularmente no que diz respeito á convivência harmônica entre os sistemas público, privado e estatal – e ameaçam o delicado equilíbrio de distribuição de canais no espectro radioelétrico".
O MCTIC demonstra afirma que a ampliação de potência exigiria a ampliação para 9 km no raio de cobertura das emissoras e a um espaçamento mínimo necessário de 18 km entre elas, o que poderia inviabilizar a prestação dos serviços diante do risco de interferências, havendo risco de redução na quantidade de rádios comunitárias em cada município.
Ampliação perigosa
O ministério também questiona a ampliação da quantidade de canais por município. Afirma que "há que se ter em consideração que o espectro radioelétrico é um recurso limitado, cuja escassez determina as possibilidades de sua utilização. A proposta de se aumentar a potência das rádios comunitárias, com a destinação de três canais para o serviço, não é o arranjo mais eficiente para o emprego desse bem público. O Plano de Referência de Distribuição de Canais foi elaborado com base nas atuais características do Serviço de RadCom, e poderá não ser capaz de absorver o impacto do projeto de lei. É possível que a modificação das características das rádios comunitárias cause interferências, não só entre elas, mas também com as próprias rádios comerciais". Diz ainda que "o espectro de FM já está bem congestionado. Com a publicação do Decreto no 8.139, de 2013, as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão em AM puderam migrar para FM. Até o momento cerca de 700 emissoras assinaram o termo aditivo para adaptarem a suas outorgas para FM, e outras 600 possuem processo em tramitação", havendo riscos para o processo de migração das rádios AM para FM, atualmente em curso.
Para além dos argumentos técnicos, o MCTIC lembra que a constituição prevê a existência dos serviços privados, públicos e estatais de radiodifusão e que as comunitárias inserem-se na categoria dos serviços públicos, para o qual não está prevista a possibilidade de publicidade. Segundo o ministério, "haverá concorrência entre rádios comunitárias e comerciais, o que desequilibrará a harmonia entre os sistemas público e privado previstos na Constituição Federal. A concorrência entre os sistemas é tão mais preocupante quanto é distinto o regime jurídico que regulamenta um e outro serviços".
Por fim, o ministério opina que "não enxerga ser razoável, portanto, a promoção de semelhante alteração das características do serviço de RadCom. Caso as associações comunitárias queiram atingir um maior número de ouvintes, elas podem participar de um processo licitatório para outorga de uma rádio comercial, ou de um processo seletivo para rádio educativa, seguindo, depois, o respectivo regime jurídico de cada serviço".
FONTE: TELETIME
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