Na terça-feira (19), o plenário do Senado deve votar o PLS 513/2017, de autoria do senador Hélio José (PROS/DF), que aumenta o limite de potência e o alcance das transmissões para toda uma cidade e até mesmo para o estado, e ainda triplica a quantidade de canais para o serviço de radiodifusão comunitária.
Ementa:
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei das Rádios Comunitárias, para incluir como Serviço de Radiodifusão Comunitária aqueles com potência de até 300 watts ERP. Aumenta para 3 os canais designados ao referido serviço.
Tramita ainda na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) a PLS 55/2016, do ex-senador Donizete Nogueira (PT/TO), que permite as emissoras comunitárias venderem espaços para publicidade.
De acordo com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT), as mudanças na legislação do setor favorecem uma concorrência desleal e têm por finalidade o enfraquecimento econômico das emissoras comerciais. Ainda segundo a ABERT, se aprovadas, as duas propostas trarão “efeitos danosos ao poder público, ao contribuinte e às emissoras comerciais”.
Em nota a ABERT ressalta que a outorga de funcionamento de uma rádio comercial tem “um alto custo e o processo de obtenção é demorado e burocrático”. Já a autorização para operar uma rádio comunitária “é sumária, simplificada e gratuita, sendo permitida apenas para entidades sem fins lucrativos”.
Para a ABERT, “o radiodifusor comunitário que pretende comercializar propaganda deve participar do processo de licitação, com as mesmas regras e obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias dos radiodifusores comerciais”.
A Associação conclui afirmando esperar que o Senado Federal rejeite as duas propostas.