Decreto presidencial assinado nesta quarta-feira (22) torna mais ágil a análise dos pedidos de retransmissoras para concessão de emissoras de rádio e televisão. Com a regulamentação do sistema, o processo deve ocorrer em um período de quatro meses - antes, o prazo variava entre seis e oito anos.
Para o presidente da República, Michel Temer, ao reduzir a burocracia para a análise dos pedidos, a medida "dá segurança jurídica" aos geradores, transmissores, retransmissores envolvidos nesse processo de concessão pública. O decreto atinge emissoras de TV aberta que reproduzem o sinal de outras emissoras e cuja transmissão é protegida contra a interferência.
Radiofrequência
Além disso, a norma ainda prevê a regulamentação do canal de rede pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ao promover o uso racional do espectro de radiofrequência, as emissoras poderão usar um mesmo número do canal em todo o estado.
Segundo o diretor de radiodifução comercial da pasta, Samir Nobre, essa ação permite a liberação do espectro, que pode ser ocupado por novas emissoras, possibilitando a oferta "para a população um serviço de maior qualidade".
Fonte: Planalto, com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações