O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou na reunião desta segunda-feira, 5, o relatório da conselheira Teresa Mondino, que orienta pela rejeição de projetos de lei de rádios comunitárias (PLS 55/2016, 513/2017 e 410/2017), que tratam de temas como potência, publicidade e direitos autorais. Em seu voto, a conselheira-relatora esclarece que tanto do ponto de vista técnico, como legal e econômico, as propostas são inviáveis.
Na análise sobre o projeto 513/2017, que eleva a potência das emissoras de 25 watts para 150 watts, a conselheira destaca que a legislação prevê a cobertura das emissoras comunitárias restrita para comunidade, bairro ou vila. "O espectro é recurso finito. Sua utilização deve ser racional e eficiente." A conselheira também destaca que deve haver harmonia na prestação dos serviços, e que "é necessário garantir que a utilização do espectro seja coordenada entre os vários serviços de comunicação. A coordenação do espectro é complexa. Não deve ser considerada de forma isolada".
Em sua avaliação, a conselheira ainda destaca que a proposta significa um aumento expressivo de cobertura de rádios comunitárias, extrapolando limites de comunidades e até mesmo de município, interferindo no sinal de outras emissoras comunitárias e também comerciais. "A proposta altera, substancialmente, o conceito de rádio comunitária. A interferência seria a regra e não a exceção. Hoje, com a potência definida, é necessária a separação de 4 km entre as emissoras para evitar a interferência. Há inviabilidade técnica para aumento de potencia, até porque já existem quase 5 mil emissoras comunitárias".
A relatora também ressalta que o resultado prático de aumento de potência seria a retirada do ar das estações de comunitárias, já que elas operam em caráter secundário na Frequência Modulada (FM). "A faixa de FM já está bastante congestionada até por conta da migração das emissoras AM para esta faixa. Nos grandes centros, já não há espaço no espectro para esta migração", comentou. O projeto, que já foi aprovado no Senado, tramita agora na Câmara dos Deputados, aguardando relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática.
Propaganda
Em relação ao PLS 55/2016, que estabelece venda de propaganda comercial nas rádios comunitárias, o parecer da relatora destaca que a proposta fere a Constituição Federal, no que diz respeito à atividade econômica das rádios comerciais. "Não há igualdade de competição, pois a autorização para a rádio comunitária é gratuita. Além disso, essas emissoras são minimamente tributadas, em função da especificidade de público e por não ter fins lucrativos. E não há qualquer imposição de limite de tempo para veiculação de patrocínio".
A relatora também ressalta que nas emissoras comerciais, as concessões são onerosas, por meio de licitação. Também destaca que a receita de publicidade é limitada a 25% da programação. "Com estes projetos, quem vai querer fazer radiodifusão comercial em cidade de pequeno e médio porte? Há empresários querendo devolver outorga, para operar em rádio comunitária", enfatizou. O relatório aprovado também recomenda a rejeição do PLS 410/2017, que estabelece isenção para as emissoras comunitárias, das taxas do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
O conselheiro Davi Emerich fez um voto em separado no qual defende a isenção da cobrança e sugere alterações nos outros dois projetos. No caso do 513/2017, o conselheiro propôs que conceder o aumento da potência das emissoras, mediante avaliação técnica. Em relação PLS 55/2016, Emerich sugeriu que, para viabilizar o custeio das comunitárias, poderia se permitir que as emissoras fizessem "parcerias compensatórias" com concessionárias de água e energia, além de provedores de Internet. A ideia era fazer com que os serviços oferecidos por estas empresas fossem compensados por veiculação de propaganda. A proposta, no entanto, não foi aceita.
FONTE: TELETIME