segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Rádios Comunitárias são multadas pelo MCTIC, autuações podem chegar a quase três mil reais




O Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC, publicou no Diário Oficial da União – DOU, ao longo da última semana, compreendendo segunda- feira (07) até este sábado dia (12), inúmeras autuações as emissoras de radiodifusão comunitária.

As multas concedidas pelo Ministério são relativos as seguintes infrações:

Não responder ao Ministério ou Anatel sobre atos de fiscalização, e enviar documentos solicitados dentro do prazo estabelecido. Importante salientar que as emissoras devem responder aos Órgãos no prazo estabelecido exercendo sua defesa, pois a não resposta pode acarretar problemas em processo que esteja em curso ou que estará em curso posteriormente.

Não enviar gravação de censura da programação.

Não integração a convocação de rede obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; incluindo neste parâmetro a Veiculação da Voz do Brasil no seu devido horário que de acordo com a lei 13.644/2018, que determina que a veiculação se dê entre 19 e 22 horas, e aderir a convocação da rede obrigatória convocada pelos poderes conforme convocação que as emissoras podem ter acesso na rede nacional de rádio. no seguinte endereço: http://redenacionalderadio.com.br/convocacao-de-rede

Alteração de endereço do irradiante, sem comunicar ao ministério.

Alteração de transmissor ou antena sem comunicar ao ministério.

Manutenção de vínculos, ou seja, quando os diretores da entidade mantenedora de radiodifusão comunitária; são membros da diretoria de partido político, exerça cargo comissionado, a maioria da diretoria são membros da mesma família, lideres eclesiásticos, ou seja: Padres, Pastores e similares ou ainda quando o endereço da entidade seja o mesmo de diretório de partido político, organizações religiosas ou emissora de radiodifusão comercial.

De acordo com o decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, decreto este que regulamenta a lei 9.612/98, as entidades mantedoras de radiodifusão comunitária serão autuadas em caso de desobedecer a legislação, entre os itens passiveis de punição está a não divulgação da identificação da emissora, também conhecido como prefixo, confira na íntegra o Artigo 40 do decreto 2.615/98

Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras de RadComs:

I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço;

II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;

III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;

IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;

V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;

VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;

VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização;

IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;

X - formação de redes na exploração de RadCom;
XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias;
XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;

XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;

XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;

XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;

XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;

XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações;

XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;

XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;

XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela Anatel.

XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações;

XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;

XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;

XXV - utilização de frequência diversa da autorizada;

XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada;

XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento;

XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.

POSIÇÃO DA ABRAÇO-BRASIL

Abraço-Brasil, vem desempenhando o seu papel na defesa das emissoras comunitárias fazendo debates, audiências públicas, seminários e propondo soluções junto ao Poder público, legislativo e a sociedade organizada, buscando articulações junto ao Congresso Nacional para alterar a legislação, exemplo do PL – 10.637/2018 que está tramitando na câmara dos deputados, após já ter sido aprovado no senado federal.

As emissoras comunitárias precisam compreender que melhorias no setor; se dará pela união das mesmas, somando forças nesta luta pela comunicação junto a Abraço-Brasil, para que unidos possamos fortalecer a luta e assim consigamos convencer o parlamento Brasileiro a alterar a lei 9.612/98.


FONTE: ABRAÇO-BRASIL
Comentários

Nenhum comentário :

Deixe uma resposta