quarta-feira, 20 de março de 2019

Carteira de radialista poderá valer como prova de identidade, aprova a CAS

A carteira de radialista poderá valer como prova de identidade em todo território nacional. É o que prevê Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2017, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (20). O texto, de autoria do ex-deputado André Moura, segue agora para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

CAS deu aval ao projeto, já aprovado pela Câmara, que dá aos sindicatos e às federações de radialistas a competência para emitir o documento a exemplo do que acontece com os jornalistas desde 1982 | Edilson Rodrigues/Agência Senado

De acordo com a proposta, o documento será emitido pelo sindicato da categoria e, na inexistência deste, por federação devidamente credenciada e registrada junto à Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Já o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Ao justificar sua proposta, André Vargas argumentou que essa reivindicação da categoria é antiga. A intenção é aplicar a mesma medida constante da Lei 7.084, de 1982, que atribui valor de documento de identidade à carteira de jornalista profissional.

O relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), emitiu relatório favorável, com uma emenda de redação. Ele adaptou a proposição à nova denominação do “Ministério do Trabalho”, substituindo a expressão por “Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”.
FONTE: Agência Senado
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