segunda-feira, 29 de abril de 2019

Taxas de radiodifusão poderão ser pagas em 180 parcelas


O Projeto de Lei 535/19 permite o parcelamento em até 180 vezes das taxas cobradas das emissoras de rádio para aumento de potência ou migração entre faixas (por exemplo, de AM para FM). O parcelamento será mensal e não poderá ultrapassar o período da outorga. A proposta, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O código prevê a cobrança de taxas para a mudança de potência ou de faixas. Os valores são definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Atualmente, norma (Portaria 231/13) do Ministério das Comunicações prevê que o aumento de potência seja pago em parcela única. Isso é difícil, segundo Trad, porque as rádios apresentam problemas de fluxo de caixa, “especialmente pelo alto custo dos investimentos em maquinários e equipamentos eletrônicos e com salários e encargos”.
Com o projeto, o deputado espera facilitar o pagamento das taxas pelas emissoras de rádio do País, evitando a inadimplência no setor.
O texto é semelhante à proposta (PL 9183/17), do ex-deputado Takayama (PSC-PR), arquivada ao final da legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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