O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calíbres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).
A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
Presunção de inocência
Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração”.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL - EBC