quarta-feira, 22 de maio de 2019

Registro de radialista será único e não mais para funções exercidas pelos profissionais do segmento


Entrou em vigor recentemente uma mudança no sistema de emissão de registros profissionais do Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia, relativa à emissão de registros profissionais para radialistas, em atendimento ao cumprimento da Lei 6.615/1978. A partir de agora, os registros serão emitidos para a profissão Radialista, e não para uma das funções exercidas. A solicitação de alteração no sistema foi feita pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (FENAERT).
Os trabalhadores da categoria, passam a requerer e obter um registro profissional único, a exemplo das demais profissões exercidas por profissionais do setor – jornalistas, artistas e músicos, por exemplo - e não, em cada função a ser exercida.
Desde maio de 2018 a FENAERT vem atuando junto Ministério do Trabalho, em dezembro de 2018 a entidade obteve decisão favorável em processo administrativo sobre o tema, tendo sido determinada a modificação do sistema (SIRPWEB).
Recentemente o Ministério da Economia formalizou que o sistema em questão foi alterado, atendendo à decisão obtida no processo administrativo. “Já realizamos testes em diversos estados e verificamos que os registros já estão sendo emitidos de forma generalista, ou seja, sem a especificação da função. Verificamos, ainda, que quando solicitada a reemissão de registro concedido anteriormente, também será impresso para a profissão Radialista”, completa Guliver Leão (presidente da FENAERT). Para solicitar a emissão de registros junto ao Ministério basta acessar: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam 
FONTE: FENAERT
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