O PL 666/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 9.612, de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária, para permitir a veiculação de publicidade institucional de interesse social e a divulgação de atos da administração pública. Também estabelece que o tempo destinado à publicidade não poderá exceder a 10% da programação diária.
Autor do projeto, senador Weverton | Foto: Jane de Araujo - Agência Senado |
De acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estima-se que existam entre 10 e 12 mil rádios comunitárias no Brasil, sendo apenas 4,5 mil autorizadas a funcionar regularmente.
Segundo o senador Weverton, as emissoras comunitárias prestam um serviço muito importante para as suas comunidades, porém têm enfrentado dificuldades para se manter em operação devido aos custos do serviço. Assim, pretende-se alterar a atual forma de financiamento.
“Tendo em vista a necessidade de garantir a possibilidade de obtenção de maiores recursos e manter as rádios comunitárias em uma lógica de funcionamento não comercial, propomos permitir que o poder público possa se utilizar de seus serviços para divulgação cultural, disseminação de informações de interesse social e para a divulgação de atos da administração pública”, explica o senador na justificativa do projeto.
O projeto encontra-se no Plenário, onde aguarda a votação de requerimentos dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Chico Rodrigues (DEM-RR) que pedem a tramitação conjunta da proposta com o PLS 55/2016, do ex-senador Donizeti Nogueira. Ambas as propostas têm o senador Paulo Rocha (PT-PA) como relator na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Chico Rodrigues também pede que os projetos sejam objeto de debates mais aprofundados na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Aumento da potência
O Plenário aprovou, em 2018, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2017 que aumenta a potência de transmissão para rádios comunitárias para até 150 watts, com altura da torre irradiante não superior a 30 metros e possibilidade de acesso a dois canais específicos em nível nacional para as emissoras em frequência modulada. A proposta aguarda parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO