O serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal foi regulamentado nesta quinta-feira (25) pelo decreto nº 9.942/19. As novas regras possibilitam que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão) transmitam seus sinais para quaisquer municípios do mesmo estado.
As emissoras autorizadas a executar o serviço de RTR poderão incluir 15% de programação local do total da programação cedida pelas emissoras geradoras instaladas na capital, bem como poderão veicular publicidade destinada ao município, desde que os espaços para a propaganda tenham a duração igual e sejam no mesmo horário dos espaços da emissora geradora.
As regras para autorização e instalação das retransmissoras de rádio são similares às de retransmissoras de televisão, e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicará normas complementares sobre os procedimentos e requisitos exigidos dos interessados em prestar o serviço.
FONTE: ABERT