A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o parcelamento anual do pagamento pela concessão, permissão ou autorização de emissoras de rádio e televisão. O valor poderá ser dividido até o fim do prazo de outorga.
Atualmente, os serviços de radiodifusão são outorgados por licitação com editais prevendo pagamento de preço mínimo de acordo com fatores como localidade e população a ser atingida.
O texto também permite o parcelamento em até 120 vezes das taxas cobradas das emissoras de rádio para aumento de potência ou migração entre faixas (por exemplo, de AM para FM). O parcelamento será mensal e não poderá ultrapassar o período da outorga.
Parcelamento
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF) ao Projeto de Lei 535/19 do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e outras duas propostas apensadas (PLs 3697/19 e 3838/19).
O projeto original somente previa o parcelamento das taxas de aumento de potência e de migração entre faixas em até 180 vezes. “A divisão do pagamento em 180 parcelas nos parece excessiva, pois os serviços de rádio são outorgados por um período de 10 anos, equivalente a 120 meses”, disse Miranda.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O código prevê a cobrança de taxas para a mudança de potência ou de faixas. Os valores são definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Atualmente, norma do Ministério das Comunicações (Portaria 231/13) prevê que o aumento de potência seja pago em parcela única. Com o projeto, Trad espera facilitar o pagamento das taxas pelas emissoras de rádio do País, evitando a inadimplência no setor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS