segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Projeto exclui empresas de radiodifusão do recolhimento do Fust

O Projeto de Lei 3869/19 exclui as empresas de radiodifusão do recolhimento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Fust foi criado pela Lei 9998/00 para financiar a oferta de serviços de telecomunicações em áreas em que as empresas não tivessem interesse econômico por conta da falta de retorno do investimento. A lei determina que constitui receita do fundo a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações - conceito que, juridicamente, inclui as empresas de rádio e TV.
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Vinícius Carvalho: "é injustificado o ambiente de insegurança jurídica para a radiodifusão"
Desde a instituição do fundo, em 2000, o Fust não é cobrado das empresas de rádio e TV, primeiro por um litígio judicial e depois por discordância entre órgãos da União sobre a base de cálculo para o recolhimento.

Conforme o autor do projeto, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a partir de 2013, órgãos internos do governo têm se manifestado ora pela não incidência do Fust sobre os serviços de radiodifusão, ora pelo entendimento de que deveriam contribuir com o fundo.

“Nesse contexto, pode-se concluir que o setor de radiodifusão convive hoje em um injustificado ambiente de insegurança jurídica”, avaliou o parlamentar. “Para afastar toda e qualquer nova interpretação (distorcida e equivocada), que poderia levar a cobrança do tributo faz-se necessária a aprovação do projeto”, completou.

O Fust já arrecadou mais de R$ 20 bilhões aos cofres do governo, mas nunca foi aplicado no seu propósito específico.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
FONTE: PORTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS

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