O Projeto de Lei 3867/19 qualifica as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão comunitária (rádios comunitárias) como Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que regula as Oscips (Lei 9.790/99).
Autor da proposta, o deputado Enéias Reis (PSL-MG) afirma que “as rádios comunitárias como entidades representativas das comunidades, sem fins lucrativos, têm caráter público e prestam um serviço fundamental de importância ímpar na disseminação do conhecimento e costumes pelo país”.
Segundo ele, as mais de 4 mil emissoras de radiodifusão comunitária existentes no país “contribuem para a democratização da comunicação de massa no Brasil, historicamente concentrados nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos”.
“Na medida em que se reconhece a importância dos serviços prestados pelas emissoras comunitárias, faz-se justo conferir ao serviço a qualificação de Oscip”, conclui Enéias Reis.
Tramitação
A proposta sobre as rádios comunitárias como organizações de interesse público será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Ana Chalub
FONTE: PORTAL COMUNIQUE-SE | AGÊNCIA CÂMARA