A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quinta-feira (10) proposta do Senado que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para incluir entre as obrigações das emissoras de rádio e televisão a divulgação de campanhas nacionais de vacinação. O texto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Da iniciativa do senador Juvêncio da Fonseca, o projeto (PL 7371/06) previa que, nos dez dias anteriores às campanhas de vacinação, as emissoras deveriam reservar 5 minutos diários de sua programação para apoiá-las, sempre no horário entre 6 e 24 horas, sem ônus para o poder público.
Marques: o Estado pode divulgar as campanhas nos seus canais próprios de comunicação | Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Emenda
O então relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Paulo Roberto Pereira, incluiu no texto, por meio de emenda, a mesma obrigação em casos de epidemias.
Ao analisar as propostas na CCJ, no entanto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC), entendeu que não cabe ao poder público exigir que informações ou campanhas estatais sejam divulgadas gratuitamente pelos concessionários de serviço de radiodifusão. Para Marques, o próprio governo deve promover a divulgação.
“No contexto da comunicação institucional, será: o veículo oficial do órgão ou entidade; o evento oficial ou ainda o documento em que esteja contida a mensagem oficial”, disse o relator, citando jurisprudência sobre o assunto.
Marques também recomendou a rejeição da emenda. “Afronta o princípio magno da isonomia de tratamento, ao distinguir, injustificadamente, o direito à informação das populações de locais”, finalizou.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
FONTE: Agência Câmara Notícias