sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Projeto equipara redes sociais a veículos de mídia para efeitos de direito de resposta


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) o relatório do deputado Cleber Verde (Republicanos/MA) ao projeto de lei (PL 4336/16), que modifica o Código Penal e a chamada lei do direito de resposta (Lei 13.188/15), para equiparar a internet e suas aplicações aos meios de comunicação social, incluindo as postagens realizadas pelos usuários.

De acordo com o texto, o acusado de calúnia ou difamação, para se isentar da pena, fica obrigado a empregar, na divulgação da retratação por estes meios, os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

O projeto original é da deputada Luiza Erundina (PSOL/SP), que também estende aos grupos sociais o direito de requerer direito de resposta para efeitos da Lei 13.188/15.

O projeto segue a mesma direção adotada recentemente pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), que reconheceu as plataformas de internet e suas aplicações como veículos de mídia para efeitos de publicidade.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde poderão ser feitos novos ajustes.

FONTE: ABERT
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