segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MCTIC propõe alteração do Decreto que regulamenta a Lei sobre a Faixa de Fronteira em 2020

O MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) vem trabalhando na elaboração de uma proposta de alteração do Decreto que regulamenta a Lei sobre a Faixa de Fronteira. No que diz respeito à radiodifusão, que visa desregulamentar o setor, elimina o assentimento prévio para alterações contratuais na faixa de fronteira, reduzindo a obrigação para hipóteses muito restritas.

Segundo a coordenadora de pós-outorga do MCTIC, Dra. Luciana Maria Monteiro de Lima, nas questões de assentimento prévio, teremos novidades para 2020 que devem desobrigar os radiodifusores em grande parte dos casos. A Dra. Luciana também fez um lembrete para as emissoras que migraram do AM para FM. “Fiquem atentos aos prazos do novo termo aditivo de migração, o prazo de APL e a devolução do canal, cujo prazo é de 180 dias a partir da emissão do ato de uso de RF”.

Assentimento prévio

O assentimento prévio é um ato concedido pelo Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República necessário para as entidades que desejam executar serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, bem como para aquelas que já executam o serviço e pretendem modificar seus atos constitutivos.
Apesar das recentes alterações legislativas e desburocratização das regras do setor de radiodifusão, ainda persiste a obrigação de assentimento prévio para as emissoras localizadas em faixa de fronteira.

Os serviços de radiodifusão (rádio e televisão) explorados em localidades situadas em municípios fronteiriços deverão se atentar para o que dispõe o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. As operações enumeradas no inciso I e II do art. 12 do referido decreto, devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Defesa Nacional – CDN, para a concessão de Ato de Assentimento Prévio.

FONTE: AERP
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