A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL) contra norma que exclui a possibilidade de retransmissão de programas de emissoras de radiodifusão que atuam fora das capitais da Amazônia Legal.
A Lei 13.649/2018 dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal, destinado a retransmitir de forma simultânea os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para recepção livre e gratuita pelo público em geral na localidade.
O partido alega que o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei autorizou somente as emissoras localizadas nas capitais a retransmitir sua programação para os municípios, excluindo que o mesmo seja feito por emissoras localizadas nos demais municípios.
A restrição, a seu ver, afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam nas capitais.
Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, a ministra Rosa Weber decidiu submeter o processo à análise direta do Plenário, para julgamento denitivo, conforme previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 12).
A relatora requisitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Posteriormente, o processo será encaminhado para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
FONTE: AMAZONAS ATUAL