As regras para a autorização do serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal foram publicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
A Portaria nº 104/20 (acesse aqui) dispõe sobre o processo de outorga, que será por meio de chamamento público a ser convocado por edital, ainda sem data definida de publicação. A portaria também trata das questões de pós outorga, referentes às alterações de natureza técnica e jurídica.
O serviço de RTR foi criado por meio da Lei nº 13.649/2018, de iniciativa do Poder Legislativo, e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, e possibilita que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão) retransmitam seus sinais para quaisquer municípios do mesmo estado.
Apesar da portaria publicada pelo MCTIC, o serviço de RTR ainda depende de regulamentação técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
FONTE: ABERT