sexta-feira, 17 de abril de 2020

MP adia prazo para pagamento de taxas do setor de telecomunicações



O governo prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 952/2020 faz parte do pacote de ações do Poder Executivo para enfrentamento à crise da pandemia de coronavírus no país. O adiamento do prazo de pagamento era uma reivindicação das empresas de telecomunicação, que alegavam dificuldade em honrar os compromissos em razão dos impactos econômicos da pandemia da covid-19 sobre o setor.

São abrangidas pela medida provisória a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (prevista no artigo 8º da Lei 5.070/1966), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (artigo 32 da Lei 11.652/2008) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine, nos termos previstos pela MP 2.228-1/2001).

A Condecine é recolhida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e financia filmes e documentários brasileiros. Já a TFF e a CFRB são recolhidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e usadas para custear atividades da própria Anatel e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que administra os canais de comunicação do governo. A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Parcelas

O pagamento dos tributos será efetuado a critério do contribuinte, em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. 

As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sem incidência de multa ou juros adicionais.

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para tornar-se lei. A tramitação no Legislativo seguirá o rito sumário definido em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Senado
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