segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Voz do Brasil: Portaria regulamenta casos excepcionais de flexibilização e dispensa


Atendendo a pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta sexta-feira (23), a Portaria nº 1.024/2020, que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.

De acordo com a portaria, o Minicom divulgará em seu site uma lista com o calendário de datas, horários e abrangência – nacional, estadual, distrital ou municipal – dos casos possíveis de retransmissão do programa.

A lista será atualizada anualmente por meio de consulta pública, que será aberta pelo MiniCom.

As contribuições e sugestões dos casos para compor a lista deverão comprovar dois requisitos: (i) o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e (ii) absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão da Voz do Brasil.

A ABERT poderá requerer, a qualquer momento, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa. A competência para a análise destas solicitações é da Secretaria de Radiodifusão, por meio do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização.

As novas regras também esclarecem uma dúvida recorrente dos radiodifusores sobre o horário que deve ser observado para a retransmissão da Voz do Brasil. De acordo com a portaria, quando a rádio estiver situada em um município cuja hora seja diferente da hora oficial de Brasília, o radiodifusor deverá observar o fuso horário local para a veiculação do programa.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “com a assinatura da portaria, a perspectiva é de um aumento significativo de audiência nas emissoras, possibilitando maior tempo de cobertura de eventos de interesse público, diversificando as fontes de informação e entretenimento aos ouvintes, além de gerar novas oportunidades de receita publicitária para as emissoras”.

Acesse a portaria AQUI

FONTE: ABERT


 

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