O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020, que autoriza de maneira excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A medida atende solicitação protocolada pela ABERT.
De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil ou da Libertadores, ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.
A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Importante destacar que, para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “ao acolher o pedido da ABERT, o Minicom possibilita a cobertura integral de eventos de interesse público e reconhece a relevância do rádio como importante veículo de informação, entretenimento e lazer, essencial para a sociedade, sobretudo neste momento de grave crise sanitária”.
“A autorização para flexibilização dos horários originalmente previstos para retransmissão do programa A Voz do Brasil visa a possibilitar que as emissoras de radiodifusão sonora possam transmitir eventos de relevante interesse nacional como, a exemplo da Portaria publicada, os jogos de futebol do Brasileirão e Libertadores, mas que continuem cumprindo, também, com o papel fundamental de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República para toda a população brasileira”, afirmou o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.
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FONTE: ABERT