quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Condenação por radiodifusão clandestina gera inelegibilidade, diz TSE



O crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, embora não tipificado no título do Código Penal que trata dos delitos contra a Administração Pública, é suficiente para gerar a inelegibilidade de oito anos de que trata a Lei Complementar 64/1990.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso especial eleitoral para indeferir o pedido de registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), eleito prefeito de Juazeiro do Piauí em 2020.

Tonho Veríssimo, como é conhecido, foi condenado em 2015 pelo crime do artigo 183 da Lei 9.472/1997. Ele mantinha em funcionamento uma rádio clandestina. Com a decisão do TSE, o município terá de realizar eleições complementares para escolher um novo prefeito.

O pedido de candidatura havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que considerou inviável uma interpretação extensiva das causas de inelegibilidades da LC 64/1990. No TSE, o advogado do prefeito, Israel Nonato, sustentou que o bem jurídico protegido pela norma é a segurança dos meios de comunicação.

Já o artigo 1º, inciso I, alínea "e", da LC 64/1990 aponta que são inelegíveis os que possuem condenação transitada em julgado por crime contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público.

O delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação não está entre os listados no Título XI do Código Penal, que trata de crimes contra a Administração Pública. Para o TRE-PI, inexistindo norma clara e específica sobre o caso, deve prevalecer a análise mais favorável ao candidato.

Para reformar o acórdão estadual, o ministro Mauro Campbell aplicou a jurisprudência do TSE firmada ainda em 2013. Isso porque o crime do artigo 183 da Lei 9.472/1997 reveste-se de natureza pluriofensiva: fere a segurança dos meios de comunicação, o sistema nacional de telecomunicações e também o patrimônio público.

REspe 0600041-05

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