domingo, 3 de janeiro de 2021

Medida Provisória altera taxas de fiscalização e funcionamento da radiodifusão



Na segunda-feira (21) foi publicado pelo Diário Oficial da União a Medida Provisória que altera as taxas de fiscalização e funcionamento da radiodifusão no país. De acordo com a Assessoria Técnica da ACAERT (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão), os valores não eram reajustados desde 2001. A MP assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, já está valendo.

A Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020 altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação. Também a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, os efeitos da Medida Provisória já estão valendo. A publicação, disponível para consulta na web, traz anexos com tabelas de valores da taxa de fiscalização da instalação por estação e contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública.

FONTE: TUDORADIO.COM

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