O Ministério das Comunicações (MCom) publicou na quarta-feira (13) o Edital nº 180/2021, que notifica as empresas que participaram de certames licitatórios para execução dos serviços de radiodifusão comercial e que não assinaram contrato de concessão ou permissão com o Poder Público sobre a inversão de fase procedimental prevista no Decreto nº 10.405/2020. De acordo com o decreto, a celebração do contrato de concessão ou permissão com a União somente poderá ser realizada após a obtenção de autorização de uso de radiofrequência e da licença de funcionamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após a adoção das providências para a obtenção da autorização de uso e do licenciamento, as interessadas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de documentos, constante no Parecer 00001/2019/ CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (aqui), para prosseguimento da análise dos autos com vistas à assinatura do contrato de concessão ou permissão com a União. A não apresentação da documentação implicará na adoção de medidas administrativas cabíveis.
A documentação deverá ser encaminhada ao MCom exclusivamente pelo Sistema de Cadastro e Peticionamento - CADSEI.
Acesse aqui a íntegra do Edital.
FONTE: ABERT