O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quinta-feira (25), a Portaria nº 4.149, que possibilita a complementação de documentos nos processos de renovação de outorga em tramitação e que não possuem decisão declarando a perda da outorga.
Até o dia 31 de dezembro de 2022, os radiodifusores poderão enviar petição endereçada à Secretaria de Radiodifusão. No caso das emissoras comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no art. 113 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Já as educativas deverão anexar também os documentos previstos na Portaria nº 3.238, de 20 junho de 2018.
Importante ressaltar que só poderão ser complementados os processos de renovação de outorga instaurados até o dia 1º de setembro de 2021 e que foram protocolados dentro do prazo previsto na Lei n° 5.785, de 1972.
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FONTE: ABERT