O Ministério das Comunicações (MCom) lançou em 30 de dezembro o novo Plano Nacional de Outorgas (PNO) para ampliar a oferta das rádios comunitárias no País. No documento, está prevista a realização de seis Editais de Seleção Pública (ESP) em 2022, que orientam a concessão das outorgas. Nele, são contempladas 432 cidades de todos os estados brasileiros; destas, 237 ainda não possuem qualquer rádio comunitária autorizada.
“Há uma demanda reprimida para a prestação desse tipo de serviço e, com o PNO 2022, o MCom avança para fortalecer e expandir a radiodifusão comunitária no Brasil. Isso é importante porque essas emissoras são instrumentos de formação cidadã”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Conforme estabelecido no PNO, serão publicados editais nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro deste ano. A lista completa das cidades está disponível para consulta. Os ESP especificarão, entre outros assuntos, a documentação que as entidades interessadas deverão encaminhar para se inscreverem e quais os prazos.
Das cidades com oportunidades de outorga, 180 são da região Nordeste, 106 do Sudeste, 81 do Sul, 32 do Norte e 31 do Centro-Oeste. Os três estados com maior número de outorgas previstas são Minas Gerais (46), São Paulo (42) e Bahia (39).
EXPANSÃO DO SERVIÇO
Ao final de todo o processo de seleção, a expectativa é que 70% dos municípios brasileiros tenham pelo menos uma emissora de radiodifusão comunitária. O que representará aumento de 6,45% em relação a cobertura atual. De acordo com dados do MCom, até agosto foram concedidas 4,9 mil outorgas para o serviço em 3,6 mil municípios. Com o novo PNO, o número de cidades poderá saltar para 3,9 mil.
Para definir as cidades contempladas no PNO, o MCom levou em consideração requerimentos de emissoras feitos fora dos prazos dos ESPs. Tais documentos são cadastrados como “demonstração de interesse” em executar o serviço de radiodifusão comunitária. Eles são utilizados para mapear a demanda.
Após a abertura de um ESP, existem outras seis etapas a serem cumpridas até a concessão da outorga: habilitação; seleção; instrução; proclamação do resultado; portaria de autorização; e, por fim, a fase externa — em que o processo é enviado à Presidência da República para revisão e encaminhamento ao Congresso Nacional. A autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária é válida por 10 anos. (Com informações do MCom)
FONTE: TELESÍNTESE