» » Propaganda partidária gratuita: associações defendem derrubada de veto à compensação fiscal



Em nota conjunta (AQUI) divulgada na terça-feira (4), a ABERT e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/2022, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

“A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária”, afirmam as duas associações.

De acordo com a nota, a Lei nº 13.488/2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC).

“Logo, a intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas”, diz o documento.

As duas associações destacam ainda que as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público.

As duas associações destacam ainda que as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público.

“A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária”, conclui o comunicado.

FONTE: ABERT

Postado por César Oliveira

O portal da galera do rádio
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga
Comentários

Nenhum comentário :

Deixe uma resposta