O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (2), a Portaria nº 4.561, com o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em 2022.
De acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira,de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado, além dos originalmente previstos, da seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
A portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Vale lembrar que a ABERT poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário.
Para facilitar o envio dos pedidos pelos radiodifusores associados, a ABERT disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.
O formulário deverá ser preenchido com: indicação do evento; previsão de data e horário para flexibilização ou dispensa da retransmissão; abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal; e uma breve justificativa sobre a importância de transmissão e cobertura jornalística do evento para os ouvintes.
Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.
Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações, a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br
Acesse a Portaria AQUI
FONTE: ABERT