segunda-feira, 14 de março de 2022

Inserções nacionais da propaganda partidária terão horário de exibição prorrogado


As emissoras de rádio e TV associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite.

De acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (10), a prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados, da seguinte maneira:

- Nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos.

- A prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada nos demais horários a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.

- Especificamente para os eventos desportivos exibidos ao vivo com presença de intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar os intervalos para a exibição de inserções.

A partir do pedido da ABERT, a decisão do TSE evitou que um número expressivo de pedidos fosse submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras, fato que inviabilizaria a prestação jurisdicional em tempo hábil.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, ressalta que a decisão do TSE foi fundamental para “viabilizar a exibição da propaganda partidária e restabelecer a segurança jurídica, tendo em vista a notória impossibilidade de interrupção da programação para determinados conteúdos exibidos de forma diária e corriqueira pelas emissoras, que não foi levada em consideração pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei”.

Lara Resende lembra, ainda, que as emissoras podem “endereçar pedidos individuais ao TSE ou TRE de cada estado para os casos de prorrogação não contemplados na decisão, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.679/22”.

Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais, cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas.

Por fim, a ABERT lembra que o pedido está sendo fundamentado no art. 14 da Resolução TSE nº 23.679/22, que regulamentou os pedidos de prorrogação do horário de exibição das inserções, conforme anteriormente noticiado AQUI (https://www.abert.org.br/web/notmenu/tse-regulamenta-propaganda-partidaria-gratuita-no-radio-e-na-tv.html).

A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

FONTE: ABERT

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